Dúvidas frequentes

Aqui você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre o processo de arrematação de imóveis.

É uma oportunidade de investimento que consiste na compra de imóveis por valores abaixo da média de mercado.
A consultoria é dividida em cinco etapas. Começa com o contato inicial e a escolha do imóvel. Em seguida, definimos o valor mínimo e máximo para o investimento e passamos para a assinatura do contrato e da procuração para representação legal. Depois, realizamos a arrematação com estratégias específicas. Por fim, cuidamos do pós-arrematação, incluindo todos os trâmites legais como emissão da Carta de Arrematação ou Escritura, registro no cartório e pagamento de tributos.
Funciona como um procedimento em que imóveis de devedores inadimplentes são ofertados ao público em concorrência pública para arrematação pelo maior lance, com a consequente quitação do saldo devedor.
É a pessoa que vence o leilão pelo maior lance.
A grande vantagem dos imóveis de leilões está no preço, frequentemente muito menores que a média de mercado, o que garante grandes margens de lucro aos arrematantes.
Nosso escritório disponibiliza planilhas ilustrativas de projeção no qual o cliente poderá ter a dimensão do potencial de lucratividade do imóvel a ser arrematado, permitindo que nosso cliente tome decisões conscientes e bem informadas.
Sim. O valor mínimo sempre será o de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
Não. Contudo, para manter uma boa margem de lucratividade e evitar prejuízos, é necessário tomar certos cuidados na definição do valor a ser investido para ampliar o potencial do investimento.
Sim, desde que o arrematante saiba escolher adequadamente o imóvel, evitando, assim, fraudes, riscos operacionais e/ou jurídicos.
Sim. Há uma data inicial a partir da qual os lances dos concorrentes podem ser feitos, e uma data limite a partir da qual não será mais possível dar novos lances.
Uma arrematação realizada sem uma análise prévia da situação jurídica do imóvel pode ensejar nulidade do leilão, indisponibilidade do dinheiro investido, e, em alguns casos, até mesmo a perda do imóvel.
Não. Nosso serviço é de consultoria jurídica para arrematação de imóveis, o que engloba o tratamento de dados jurídicos imobiliários, due diligence imobiliária, orientação e consultoria, o que afasta riscos jurídicos e operacionais na arrematação de imóveis.
O diferencial do nosso serviço está no fato de que disponibilizamos consultoria somente para arrematação de imóveis que passaram por uma análise prévia segundo critérios rigorosos de identificação de riscos jurídicos e operacionais, o que raramente é feito por empresas e escritórios que atuam nesse mercado.
Não. O Leilão é uma concorrência, e como toda concorrência, não há integral garantia de arrematação. Contudo, somente haverá pagamento de valores no caso de vitória no leilão, o que garante a nosso cliente a inexistência de despesas desnecessárias.
Sim. Após a arrematação, será emitida uma Escritura Pública ou uma Carta de Arrematação em seu nome que será registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, assegurando, assim, a propriedade do imóvel a nosso cliente.
Você não será obrigado a realizar nenhum reparo ou reforma no imóvel. Contudo, caso deseje revender o imóvel, sugerimos a realização de reforma para ampliação do valor de revenda.
Não. Para que possamos oferecer o serviço sem custos iniciais, não é possível a realização de visitação prévia à arrematação. Além disso, em leilões, na maioria dos casos, a visitação somente é permitida após a arrematação, para que assim seja possível trazer maior agilidade ao procedimento. Para contornar isso, disponibilizamos a nossos clientes imagens com similaridade de praticamente 100% a dos imóveis a serem arrematados.
Em alguns casos sim. Contudo, caso o imóvel venha ocupado, disponibilizamos o serviço de Notificação Extrajudicial e Ação de Imissão na posse para desocupação do imóvel, mediante contratação prévia.
Após a arrematação, nosso cliente deverá pagar a comissão do leiloeiro (normalmente 5% sobre o valor da arrematação), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (variável entre 1% e 4%), e os emolumentos/taxas do cartório (tabelados pelo Poder Judiciário do Estado em que o imóvel está localizado).
Não. Os honorários de nossa Consultoria, a comissão do leiloeiro, o ITBI e os emolumentos do cartório somente serão devidos se houver arrematação do imóvel em favor de nosso cliente.
Para investidores que desejam comprar imóveis com até 50% de desconto em relação à média de mercado.
Para pessoas que não desejam investir em imóveis com até 50% de desconto em relação à média de mercado, ou que não estejam dispostas a lidar com as particularidades dos leilões de imóveis.
Sim, antes, durante e depois da arrematação. Nossa Consultoria engloba a representação de nosso cliente durante e depois do processo de arrematação, desde a realização dos lances até a averbação da escritura pública/carta de arrematação na matrícula do imóvel.
Em alguns casos sim. No mercado de leilões há imóveis com perfis diferentes, parte deles disponíveis para financiamento, outros apenas para parcelamento e ainda outros disponíveis apenas para pagamento vista. Temos parceiros correspondentes bancários de confiança para indicar a nossos clientes, para aqueles que desejarem realizar financiamento. Recomendamos que a solicitação e aprovação do crédito ocorra previamente à arrematação, para evitar contratempos.
Sim. É a partir dessa técnica que se consegue a multiplicação do patrimônio nesse mercado.

Atenção!

Os imóveis e as informações a eles relacionadas são confidenciais e foram disponibilizados pela consultoria do advogado Israel Alencar (OAB/CE 48.724) exclusivamente para fins de arrematação. A divulgação e/ou compartilhamento não autorizado(s) são terminantemente proibidos, sujeitando o infrator a responsabilização civil e demais sanções legais cabíveis.