Dúvidas frequentes
Aqui você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre o processo de arrematação de imóveis.
O que é um leilão de imóveis?
É uma oportunidade de investimento que consiste na compra de imóveis por valores abaixo da média de mercado.
Como funciona a Consultoria Jurídica para Arrematação de Imóveis de Leilão?
A consultoria é dividida em cinco etapas. Começa com o contato inicial e a escolha do imóvel. Em seguida, definimos o valor mínimo e máximo para o investimento e passamos para a assinatura do contrato e da procuração para representação legal. Depois, realizamos a arrematação com estratégias específicas. Por fim, cuidamos do pós-arrematação, incluindo todos os trâmites legais como emissão da Carta de Arrematação ou Escritura, registro no cartório e pagamento de tributos.
Como funciona um leilão de imóveis?
Funciona como um procedimento em que imóveis de devedores inadimplentes são ofertados ao público em
concorrência pública para arrematação pelo maior lance, com a consequente quitação do saldo devedor.
Em um leilão, quem é o “arrematante”?
É a pessoa que vence o leilão pelo maior lance.
Qual a vantagem de um imóvel de leilão?
A grande vantagem dos imóveis de leilões está no preço, frequentemente muito menores que a média de mercado, o que garante grandes margens de lucro aos arrematantes.
Como posso realizar projeção de lucro sobre o imóvel que quero arrematar?
Nosso escritório disponibiliza planilhas ilustrativas de projeção no qual o cliente poderá ter a dimensão do potencial de lucratividade do imóvel a ser arrematado, permitindo que nosso cliente tome decisões conscientes e bem informadas.
Há um valor mínimo para arrematação do imóvel?
Sim. O valor mínimo sempre será o de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
Há um valor máximo para arrematação do imóvel?
Não. Contudo, para manter uma boa margem de lucratividade e evitar prejuízos, é necessário tomar certos cuidados na definição do valor a ser investido para ampliar o potencial do investimento.
Leilões de imóveis são seguros?
Sim, desde que o arrematante saiba escolher adequadamente o imóvel, evitando, assim, fraudes, riscos operacionais e/ou jurídicos.
Há um prazo para arrematar o imóvel de Leilão?
Sim. Há uma data inicial a partir da qual os lances dos concorrentes podem ser feitos, e uma data limite a partir da qual não será mais possível dar novos lances.
Quais os riscos de se adquirir um imóvel de leilão sem o apoio de uma consultoria especializada?
Uma arrematação realizada sem uma análise prévia da situação jurídica do imóvel pode ensejar nulidade do leilão, indisponibilidade do dinheiro investido, e, em alguns casos, até mesmo a perda do imóvel.
Esse trabalho é como uma corretagem de imóveis?
Não. Nosso serviço é de consultoria jurídica para arrematação de imóveis, o que engloba o tratamento de dados
jurídicos imobiliários, due diligence imobiliária, orientação e consultoria, o que afasta riscos jurídicos e operacionais na arrematação de imóveis.
Qual o diferencial da Consultoria Jurídica realizada para Arrematação de Imóveis em Leilão feita pelo Dr. Israel Alencar (OAB/CE 48.724)?
O diferencial do nosso serviço está no fato de que disponibilizamos consultoria somente para arrematação de imóveis que passaram por uma análise prévia segundo critérios rigorosos de identificação de riscos jurídicos e operacionais, o que raramente é feito por empresas e escritórios que atuam nesse mercado.
Tenho 100% de garantia de que o imóvel será arrematado?
Não. O Leilão é uma concorrência, e como toda concorrência, não há integral garantia de arrematação.
Contudo, somente haverá pagamento de valores no caso de vitória no leilão, o que garante a nosso cliente a inexistência de despesas desnecessárias.
Uma vez arrematado, o imóvel ficará no meu nome?
Sim. Após a arrematação, será emitida uma Escritura Pública ou uma Carta de Arrematação em seu nome que será registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, assegurando, assim, a propriedade do imóvel a nosso cliente.
Precisarei realizar nenhuma reforma no imóvel?
Você não será obrigado a realizar nenhum reparo ou reforma no imóvel. Contudo, caso deseje revender o imóvel,
sugerimos a realização de reforma para ampliação do valor de revenda.
Posso visitar o imóvel antes da arrematação?
Não. Para que possamos oferecer o serviço sem custos iniciais, não é possível a realização de visitação prévia à
arrematação. Além disso, em leilões, na maioria dos casos, a visitação somente é permitida após a arrematação, para que assim seja possível trazer maior agilidade ao procedimento. Para contornar isso, disponibilizamos a nossos clientes imagens com similaridade de praticamente 100% a dos imóveis a serem arrematados.
Os imóveis apresentados estarão ocupados por alguém?
Em alguns casos sim. Contudo, caso o imóvel venha ocupado, disponibilizamos o serviço de Notificação
Extrajudicial e Ação de Imissão na posse para desocupação do imóvel, mediante contratação prévia.
Se o imóvel for arrematado, terei que pagar algum valor além do preço do imóvel e dos honorários da Consultoria?
Após a arrematação, nosso cliente deverá pagar a comissão do leiloeiro (normalmente 5% sobre o valor da
arrematação), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (variável entre 1% e 4%), e os emolumentos/taxas do cartório (tabelados pelo Poder Judiciário do Estado em que o imóvel está localizado).
Se o imóvel não for arrematado, ainda sim terei que pagar algum valor?
Não. Os honorários de nossa Consultoria, a comissão do leiloeiro, o ITBI e os emolumentos do cartório somente
serão devidos se houver arrematação do imóvel em favor de nosso cliente.
Para quem esse serviço é voltado?
Para investidores que desejam comprar imóveis com até 50% de desconto em relação à média de mercado.
Para quem esse serviço não é voltado?
Para pessoas que não desejam investir em imóveis com até 50% de desconto em relação à média de mercado, ou que não estejam dispostas a lidar com as particularidades dos leilões de imóveis.
Terei suporte jurídico durante e após a Arrematação?
Sim, antes, durante e depois da arrematação. Nossa Consultoria engloba a representação de nosso cliente durante e depois do processo de arrematação, desde a realização dos lances até a averbação da escritura pública/carta de arrematação na matrícula do imóvel.
Posso financiar o imóvel de leilão?
Em alguns casos sim. No mercado de leilões há imóveis com perfis diferentes, parte deles disponíveis para
financiamento, outros apenas para parcelamento e ainda outros disponíveis apenas para pagamento vista. Temos parceiros correspondentes bancários de confiança para indicar a nossos clientes, para aqueles que desejarem realizar financiamento. Recomendamos que a solicitação e aprovação do crédito ocorra previamente à arrematação, para evitar contratempos.
Posso revender o imóvel de leilão?
Sim. É a partir dessa técnica que se consegue a multiplicação do patrimônio nesse mercado.